

Atuamos exclusivamente na defesa de ações de busca e apreensão de veículos financiados.
O prazo para agir é curto – a partir da apreensão do veículo, você tem apenas 5 dias para pagar a dívida integral e reaver o bem.


A busca e apreensão é uma medida usada pelo banco para tentar retomar o veículo quando há atraso no financiamento.
A análise jurídica verifica a fase do processo, a regularidade da notificação, o valor cobrado, os documentos apresentados pelo banco e possíveis pontos do contrato que podem ser questionados.
Mesmo após a apreensão, ainda pode haver caminhos para discutir a dívida, negociar, apresentar defesa ou recuperar o veículo.


Em muitos casos, o problema não está apenas no atraso das parcelas.
Juros elevados, tarifas indevidas, seguros embutidos, encargos e saldo devedor desproporcional podem aumentar a dívida e dificultar qualquer tentativa de regularização.
Por isso, a análise do financiamento pode ser importante dentro da estratégia de defesa ou negociação com o banco.
Quanto antes o caso for avaliado, mais rápido é possível entender os riscos e os próximos passos.
A análise pode ser indicada quando você:
Análise da ação, da notificação, dos prazos e das medidas possíveis para o caso.
Avaliação das alternativas após a retirada do carro.
Análise de propostas para evitar acordos desvantajosos.
Verificação de juros, tarifas, seguros, encargos e saldo devedor.
Comparação entre valores exigidos, contrato e histórico de pagamentos.
Informe se recebeu notificação, ação judicial, proposta do banco ou se o veículo já foi apreendido.
O escritório avalia o processo, a cobrança, o contrato e os documentos disponíveis.
São explicados os caminhos possíveis para defesa, negociação ou análise da dívida.


O Jackson Bezerra Advogados atua há mais de 06 anos na defesa de consumidores em conflitos envolvendo busca e apreensão de veículos, contratos bancários e financiamento veicular.
O atendimento é voltado à análise individual da ação, da cobrança realizada pelo banco, do contrato e da fase atual do caso.
A proposta é oferecer orientação clara para quem teve o veículo apreendido, recebeu uma notificação ou precisa entender quais medidas podem ser tomadas diante da cobrança do banco.
O procedimento de busca e apreensão para veículos alienados fiduciariamente é regido pelo Decreto-Lei no 911/69, alterado pela Lei no 10.931/2004, que estabelece os direitos e obrigações de credores e devedores nesta modalidade de financiamento.
Uma liminar é uma decisão provisória que autoriza a apreensão do veículo antes do julgamento final do processo, com base na demonstração de prova documental da dívida e da mora (atraso) do devedor.
A concessão permite a imediata apreensão do veículo pelo credor, antes mesmo da citação do devedor, baseando-se apenas na demonstração da mora.
Após a apreensão, o veículo é pode ser vendido por venda direta ou ser levado a leilão para quitação da dívida. Se o valor arrecadado com a venda for superior ao débito, a diferença é devolvida ao devedor. Caso contrário, o devedor ainda pode ser cobrado pela diferença remanescente.
Pode-se contestar a liminar apresentando um Agravo de Instrumento, buscando suspender a decisão até que o mérito da ação seja julgado, argumentando sobre a inexistência da mora ou outras irregularidades.
A notificação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do devedor, informando sobre a inadimplência e a intenção de iniciar a ação de busca e apreensão caso o pagamento não seja regularizado.
A notificação prévia é essencial para configurar a mora do devedor. Sem a comprovação da notificação correta, o procedimento de busca e apreensão pode ser considerado nulo.
Sim, falhas ou ausências nas informações obrigatórias na notificação podem levar à anulação do procedimento por vício no processo de constituição em mora.
Sim, é possível contestar apresentando defesa no processo, questionando pontos como irregularidades na notificação, juros abusivos, cobrança de valores indevidos, entre outros.
Não enfrente essa situação sozinho.